Exportação de Serviços e Isenção de Tributos
PIS, COFINS, ISSQN e IOF podem ser dispensados em exportação de serviços?
Para te ajudar a entender como funcionam os processos de tributação sobre as exportações de serviços, a equipe de consultoria cambial da FFX Office desenvolveu este artigo em conjunto com o Sfera Law.
O Brasil adota a prática mundial de desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações de mercadorias e serviços. Dessa forma, a Constituição Federal e legislações federais, estaduais e municipais preveem que alguns tributos não incidem sobre as exportações
No caso específico da exportação de serviços, os tributos que são desonerados pela legislação são: PIS, COFINS, ISSQN e o IOF. Dessa forma, tais tributos não precisam ser recolhidos pelas empresas quando das respectivas apurações ou no momento do fechamento do câmbio referente ao ingresso das receitas de exportação, no caso do IOF, desde que observados alguns requisitos.
Quais são os principais critérios para garantir a desoneração?
Os principais requisitos para desoneração são:
1. O tomador dos serviços deve ser residente ou domiciliado no exterior;
2. As receitas decorrentes da exportação devem ser auferidas por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil e
3. O resultado dos serviços deve ocorrer no exterior.
Dentre tais requisitos o que mais gera controvérsia e interpretações divergentes entre o Fisco e as empresas é sobre o conceito de resultado dos serviços. Isso porque, não há na legislação definição clara sobre a definição de resultado.
Em linhas gerais, o embate se dá na fixação do conceito de “resultado” atrelado à execução do serviço (se a execução do serviço se der no Brasil, a regra isentiva não se aplicaria no entendimento do Fisco) ou no local onde o serviço gera os efeitos pretendidos pelo tomador (utilidade-consumo – tese defendida pelas empresas).
Dentre tais requisitos o que mais gera controvérsia e interpretações divergentes entre o Fisco e as empresas é sobre o conceito de resultado dos serviços. Isso porque, não há na legislação previsão clara sobre o conceito de resultado.
Tenha cautela na avaliação da desoneração do PIS, COFINS, ISSQN e IOF.
Recomendamos que as empresas tenham cautela na avaliação dos serviços exportados e observância dos requisitos acima para que possam usufruir com segurança da desoneração tributária, especialmente no que se refere à ocorrência do resultado do serviço, sendo também importante averiguar eventual exigência do IOF pelos bancos, pois muitas vezes o IOF é retido indevidamente no momento do fechamento das operações de exportação e a depender do valor da transação o impacto do imposto pode ser bastante relevante.
A tributação sobre serviços não é nenhum mistério. Contar com uma boa assessoria para te auxiliar nesses processos sempre é uma boa ideia! Busque sempre por profissionais qualificados e certificados para entender se o caso das suas importações de serviço atendem os quesitos para a isenção.
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