RDE, o que é e para que serve?
O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) é um sistema desenvolvido para o registro do fluxo de capitais estrangeiros no Brasil e capitais brasileiros no exterior.
Nos módulos deste sistema são inseridas informações que são enviadas ao Banco Central do Brasil (BACEN) por toda e qualquer empresa ou pessoa que tenha recebido valores que se encaixem nas modalidades de registro obrigatório.
Registros envolvendo capitais brasileiros no exterior (CBE) também são realizados no sistema.
Os registros neste sistema alimentam bases de dados que compõem importantes censos macroeconômicos que influenciam na tomada de decisões do Banco Central do Brasil e Ministério da Economia.
Separamos dois tópicos para explicar sobre os módulos existentes e as ocasiões em que o RDE deve ser feito. Continue lendo
Quais são os módulos do RDE?
O RDE contém 4 módulos diferentes de registro de capital estrangeiro e brasileiro, são eles:
IED: Investimento Estrangeiro Direto
ROF: Registro de Operações Financeiras
PORTFÓLIO: Investimento em Portfólios
CBE: Capitais Brasileiros no Exterior
Veja abaixo a explicação de cada módulo do RDE:
Módulo RDE-IED (Investimentos Estrangeiros Diretos)
São registrados os investimentos externos diretos em empresas brasileiras. O que caracteriza um investimento direto é a intenção de permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsa de valores. Portanto, neste módulo são registrados qualquer movimentação de participação societária ou capital social das empresas que detenham sócios estrangeiros no quadro societário.
Módulo ROF (Registro de Operações Financeiras)
São registradas tanto as operações financeiras devedoras com o exterior (empréstimos, financiamentos, arrendamentos) quanto aluguéis de equipamentos, afretamentos de embarcações e operações sujeitas a averbação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). No módulo ROF precisam ser detalhadas as condições comerciais das operações financeiras, bem como o prazo de pagamento e país de residência fiscal do credor.
Módulo RDE-Portfólio (Investimentos em Portfólio)
São registrados os investimentos externos no mercado de capitais, mercado financeiro, fundos de investimento e BDR (Brazilian Depositary Receipts).
Módulo CBE (Capitais Brasileiros no Exterior)
São obrigatórios os registros de pessoas e empresas residentes e domiciliadas no Brasil que detenham ativos no exterior no valor superior a U$1 milhão. O registro deve ser feito anualmente dentro dos prazos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Esses registros são de responsabilidade exclusiva do receptor do recurso, isto é, da empresa ou pessoa residente e domiciliada no Brasil. No caso de CBE, o registro é de responsabilidade da pessoa ou empresa que detém os ativos no exterior. O não cumprimento dos prazos e o registro de informações incorretas, podem gerar multas consideráveis no valor de até R$250mil.
A FFX oferece o serviço de consultoria com os nossos especialistas em todo o processo de declaração dos registros. Para falar com um de nossos especialistas, basta clicar aqui
Quando devo fazer o registro no RDE?
Nos casos de:
– Aporte inicial
– Atualização do quadro societário
– Aumento e/ou redução de capital
– Pagamento de Dividendos no exterior
– Reinvestimento de lucros na empresa
– Empréstimo externo ou intercompany
– Aluguel de máquinas e equipamentos
– Pagamento de royalties
– Ações de empresas brasileiras detidas por não residentes
Precisa de ajuda? Fale com nosso time de especialistas.
Você gostou desse artigo sobre o RDE e os seus módulos? Compartilhe para que mais pessoas tenham acesso a esse conteúdo!