A declaração de saída definitiva (DSDP) ou saída fiscal, ainda é um tema que gera muitas dúvidas para quem quer se mudar para o exterior ou para quem já vive fora.
Ela é obrigatória e é fundamental para que o indivíduo mantenha a regularização perante a Receita Federal do Brasil.
Para ajudar você a evitar problemas com o Fisco brasileiro e entender todos os pontos sobre essa declaração, escrevemos esse conteúdo completo sobre a DSDP.
O que é a DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País)?
A DSDP é a declaração que informa a Receita Federal sobre a não residência do contribuinte no Brasil. Basicamente, funciona como uma última declaração de imposto de renda para quem está saindo do país.
É uma declaração obrigatória para todas as pessoas que saíram, estão saindo ou irão sair definitivamente do país.
Quem deve fazer a DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País)?
Todas as pessoas que tinham residência fiscal no Brasil, sendo brasileiro ou não, independente de isenção sobre renda e que tenham saído do país há mais de 12 meses.
A Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória?
Sim e fazê-la é um meio de não ter problemas futuros com o Fisco do Brasil.
A declaração de saída definitiva do país funciona como uma última declaração de imposto de renda, e além de se manter regularizado com a Receita Federal, o contribuinte também fica livre de dupla tributação e da obrigação de enviar o informe de rendimentos anualmente.
Quais as consequências pela não entrega da Declaração de Saída Definitiva do País?
Caso não haja a entrega da declaração, para a Receita Federal do Brasil, você ainda será residente no Brasil e assim os seus rendimentos recebidos deveriam ser declarados no Brasil. Ou seja, na prática, você ainda continuaria sendo residente fiscal no Brasil, podendo acarretar:
Bloqueio ou cancelamento do CPF
Tributação de bens
Multa e juros de mora pelo atraso da declaração do imposto de renda
Bloqueio de operações financeiras
O que muda depois da DSDP?
A pessoa que realiza a declaração, continua com o seu CPF ativo pois é um número de identificação fiscal permanente e para quem realiza a declaração, ocorre uma mudança no status de residente para não residente.
Mas para quem não formaliza a declaração e continua a receber pagamentos de fontes pagadoras, que informam a Receita Federal do Brasil, o CPF pode adquirir o status de pendente de regularização ou suspenso.
Como emitir a Declaração de Saída Definitiva do País?
É um processo simples e nós vamos te explicar como emitir a declaração de saída definitiva do país passo a passo, acompanhe.
Passo 1 – Emitir a Comunicação de Saída Definitiva (CSD)
Entre no site ou baixe o aplicativo da receita federal e escolha a opção IRPF – Comunicação de Saída Definitiva do País
Preencha seus dados
Número de CPF
Número do recibo da última declaração do IR entregue
Título de eleitor
Documento de identificação com CPF dos dependentes (se houver)
Passo 2 – Fazer a declaração de renda
Pelo site ou aplicativo da Receita Federal, você poderá quitar débitos pendentes com base nos mesmos modelos da declaração anual de IR do Brasil
O pagamento fora do prazo acarreta cobrança de multa de aproximadamente R$160,00 e 20% do total de impostos devidos.
A CSD deve ser feita antes da declaração, pois é na comunicação de saída definitiva que a Receita Federal será informada sobre a data exata da saída.
Vale ressaltar que na declaração de saída definitiva devem ser apresentadas todas as informações referentes à bens, direitos, dívidas e rendimentos
Ficou com alguma dúvida? O time da FFX terá um prazer imenso em te ouvir.
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